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    CNV – Quem pode emitir e como fazer

    Para emitir a Carteira Nacional de Vigilante (CNV), a empresa deve acessar o Sistema GESP (Sistema de Gerenciamento de Segurança Privada) da Polícia Federal. Em seguida, a empresa deve preencher os dados da GRU (Guia de Recolhimento da União) e o CPF do vigilante, buscar o vigilante e, por fim, emitir a CNV, conferindo os dados do vigilante antes de finalizar. 

     Passos para emitir a CNV:

      1. Acessar o Sistema GESP: A empresa deve acessar o Sistema GESP através do link: https://servicos.dpf.gov.br/gesp/. 
      2. Acessar o menu CNV: Dentro do sistema, a empresa deve ir em "CNV" e selecionar a opção "Solicitar". 
      3. Preencher os dados da GRU e CPF: A empresa deve inserir os dados da GRU e o CPF do vigilante.
      4. Buscar o vigilante: Após preencher os dados, a empresa deve clicar em "Buscar Vigilante".
      5. Conferir os dados e emitir a CNV: A empresa deve conferir se os dados do vigilante estão corretos e, em seguida, clicar em "Emitir CNV".
      6. Documentação para a emissão: Além de acessar o sistema e seguir os passos acima, a empresa também precisa garantir que o vigilante tenha toda a documentação necessária e regularizada para a emissão da CNV, como RG, CPF, comprovante de endereço, atestados de sanidade, etc.

    É importante ressaltar que a CNV só pode ser solicitada de forma online pelos órgãos cadastrados pela Polícia Federal. O prazo de validade da CNV é de 2 anos e a reciclagem do vigilante deve ser feita a cada 2 anos. A solicitação da CNV pode ser feita também através de sindicatos de vigilantes, como o Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, que oferece o serviço de emissão da CNV em cartão. 

     

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