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    Carteira Nacional do Vigilante

    Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas especializadas em Segurança Privada, Empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada e Sindicatos da categoria de vigilantes.

    As empresas ou sindicatos devem acessar o Sistema GESP para efetuar a emissão da CNV. O documento é expedido em formato de arquivo PDF com QR Code para a verificação de autenticidade. Pode ser impresso em meio papel ou cartão PVC e deve ser entregue ao vigilante para porte exclusivamente em serviço.

    Emitir nova CNV

    A empresa deve acessar o Sistema GESP (link acesso ao sistema GESP: https://servicos.dpf.gov.br/gesp/) no menu, CNV, Solicitar, para efetuar a emissão do documento.

    Documentação em comum para todos os casos
     
    1. O vigilante deve estar em situação regular junto à Polícia Federal (reciclagem em dia) e deve estar vinculado no Sistema GESP à Empresa Especializada em Segurança Privada ou Empresa com Serviço Orgânico de Segurança Privada
    2. GRU paga em nome da empresa que fará a emissão da CNV.
    3. A GRU deve ser preenchida com os dados da empresa (razão social, CNPJ, Endereço) e código de arrecadação específico para esse serviço. Pode efetuado pagamento de valor único correspondente à emissão de várias CNVs.

    Custos

    Taxa de expedição da Carteira Nacional de Vigilante   R$ 26,94

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​