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    CADERNO DIDÁTICO EXTENSÃO EM EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS II

    O Exército Brasileiro no uso de suas atribuições autorizou através da Portaria nº 020 – D Log, datada de 27 de dezembro de 2006 (posteriormente substituída pela Portaria nº 001 – D Log, de 05 de janeiro de 2009) a aquisição de armamento e munição não-letais, classificadas como de uso restrito, para as atividades de segurança privada autorizadas nos termos da lei nº 7.102/83. Para tanto listou o rol de tais equipamentos, permanecendo para a Polícia Federal a atribuição de definir as dotações em armamento e munições não-letais para cada empresa, bem como estabelecer as normas de utilização, armazenamento e destruição das munições com prazos de validade vencidos.

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